Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições, poderá votar normalmente no segundo turno, que ocorre neste domingo, dia 31 de outubro. A ausência no dia 3 de outubro, não impede a participação do eleitor no dia 31. O TRE-PE explica que os turnos, assim como as justificativas, são independentes. A recomendação também se estende aos eleitores que se cadastraram para votar em trânsito.
No segundo turno, eles devem comparecer aos mesmos locais que votaram no dia 3 de outubro. Poderá votar em trânsito, o eleitor que até o dia 15 de agostos informou a Justiça Federal sua pretensão de votar fora do seu domicílio eleitoral. No caso do eleitor, que se cadastrou para votar em outra capital, tenha voltado para sua cidade de origem ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa receptora de Justificativa, inclusive na sua seção eleitoral.
Os eleitores também devem ficar atentos ao horário de votação. Como Pernambuco está fora do horário de verão, em vigor nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, o processo eleitoral será realizado das 8:00 às 17h, obedecendo o fuso horário local.
FONTE: www.tre-pe.gov.br
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