A Justiça Federal condenou o Banco Bradesco e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 4.085 por danos morais e materiais a Rosa Maria da Silva. Ela processou as duas instituições depois de ter sido vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios em Sanharó, Agreste de Pernambuco.
Na ação, a ECT alegou que não poderia ser culpada pelo ocorrido porque havia providenciado medidas de segurança como a instalação de câmeras e de um sistema de alarme. Mas o juiz Georgius Luiz Argentini entendeu que os Correios não poderiam desempenhar atividade econômica que lhe assegura proveito e lucro sem efetivamente oferecer segurança a quem utiliza os seus serviços.
O Bradesco foi condenado solidariamente porque explora a atividade bancária na agência dos Correios e também tinha o dever jurídico de garantir a segurança no local.
FONTE: JC Online - Núcleo SJCC/Caruaru
Na ação, a ECT alegou que não poderia ser culpada pelo ocorrido porque havia providenciado medidas de segurança como a instalação de câmeras e de um sistema de alarme. Mas o juiz Georgius Luiz Argentini entendeu que os Correios não poderiam desempenhar atividade econômica que lhe assegura proveito e lucro sem efetivamente oferecer segurança a quem utiliza os seus serviços.
O Bradesco foi condenado solidariamente porque explora a atividade bancária na agência dos Correios e também tinha o dever jurídico de garantir a segurança no local.
FONTE: JC Online - Núcleo SJCC/Caruaru
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