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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Rejeitadas as contas de 2008 da Câmara Municipal de Caetés e Fundo Previdenciário de Inajá

A prestação de contas da Câmara Municipal de Caetés do exercício financeiro de 2008 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE com aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 ao então presidente Aécio José de Noronha. O relator do processo foi o conselheiro Severino Otávio.

Auditoria "in loco" realizada na Câmara apontou as seguintes irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reincidência na extrapolação do limite de despesa total do Poder Legislativo e reincidência na ausência de retenção, contabilização e repasse das contribuições previdenciárias patronal e dos vereadores ao INSS.

O presidente foi notificado para apresentação de defesa e, por meio de advogado habilitado, contestou o relatório prévio dos auditores, pedindo a aprovação das contas, sem restrições.

DESCUMPRIMENTO - Após o exame da documentação, o conselheiro relator desconsiderou o descumprimento do artigo 42 da LRF - despesas sem cobertura para ser assumida pela gestão posterior - porque o déficit encontrado era de pequena monta: apenas R$ 8.409,75.

Em relação às outras irregularidades, Severino Otávio considerou "frágeis" os argumentos da defesa e manteve o entendimento da equipe técnica dizendo que tem chamado a atenção do Tribunal de Contas "para a falta de atendimento às determinações desta Corte de Contas por parte dos poderes Executivo e Legislativo do município de Caetés". E acrescentou: "É necessário uma tomada de posição mais rígida por parte deste Tribunal no sentido de coibir a falta de atendimento às nossas determinações".

INAJÁ - A Câmara julgou também irregulares as contas do Fundo Previdenciário de Inajá do exercício financeiro de 2008, aplicando uma multa no valor de R$ 2.700,00 à então presidente Jeane de Jesus Silva.

Segundo o conselheiro relator, Romário Dias, foram encontradas pelos técnicos algumas irregularidades, a saber: ausência de registro individualizado das contribuições do servidor, demonstrativo de resultado da avaliação atuarial em situação irregular e o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores.

FONTE: TCE-PE

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