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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Auxílio-paletó vai parar na Justiça

Mais de um mês após notificar a Assembleia Legislativa de Pernambuco contra o “auxílio-paletó”, sem obter resposta, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE) recorreu à Justiça, ontem, para combater a inconstitucionalidade da ajuda de custo de R$ 40 mil divididos em duas parcelas. Chancelado pelo Conselho Pleno do Estado e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, protocolou no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão do benefício concedido aos 49 deputados estaduais eleitos e aos suplentes que ocupam as vagas abertas com a saída dos titulares. Na petição, a Ordem pede a revogação dos artigos 43 e 44 do Regimento Interno da Casa de Joaquim Nabuco que amparam o pagamento do referido auxílio.

Na leitura de Henrique Mariano, a “ajuda de custo” não passa de “uma forma dissimulada de se estabelecer o 14º e o 15º salários”. “Dessa forma como é feito distorce o caráter indenizatório”, contestou o dirigente da Ordem, durante entrevista coletiva. Ele chamou a atenção para o fato de a verba, descrita como indenizatória, incorrer, de fato, em caráter remuneratório, “uma vez que não é preciso prestar contas dos R$ 40 mil”. Na interpretação da OAB, o auxílio viola o artigo 99 da Constituição Estadual, segundo o qual, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Ancorado em algumas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Regionais Federais das 5ª e 1ª regiões, Mariano alegou que tais decisões prévias “são claras quanto ao caráter remuneratório e, portanto, inconstitucional, do auxílio-paletó, já que o artigo 99 da Constituição proíbe”. Levando em conta que os deputados recebem duas parcelas de R$ 20 mil ao ano “pré-fixadas”, teoricamente, para ressarcimentos de eventuais despesas em favor do serviço público que prestam, o presidente da OAB-PE realça a “natureza de perenidade” do benefício. E afirma estar evidente que essa ajuda de custo “foi criada para auferir aumento no rendimento dos deputados estaduais”.

Não há vínculo, no entendimento dele, entre a realidade da Alepe e a da Câmara Federal e Senado, por exemplo, cujos parlamentares também dispõem do auxílio. Mariano alega que a Alepe possui “autonomia” para regulamentar o assunto. E recorda ter remetido, em fevereiro, notificação ao Legislativo procurando demostrar a inconstitucionalidade da matéria. “Eles nem resposta deram”, enfatizou Henrique Mariano. “Na medida que o benefício é inconstitucional, a OAB tem legitimidade de lutar contra isso”, argumentou ele que, além de aguardar o julgamento do mérito, pediu, em caráter de liminar, a suspensão do pagamento do mesmo.


FONTE: folhape.com.br

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