As decisões foram proferidas pela Primeira Câmara nas prestações de contas dos dois gestores, ambas julgadas irregulares e relativas ao ano de 2007.
ITAÍBA - O relator do processo de Itaíba foi o auditor substituto Adriano Cisneiros. Segundo ele, os recursos que Marivaldo Bispo foi condenado a devolver são relativos a despesas com combustíveis que seriam de responsabilidade da empresa contratada pela Prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, Posto Ambrósio/Martins Combustíveis Ltda.
Os técnicos do TCE verificaram também que houve um repasse a menor pela Prefeitura das contribuições previdenciárias dos servidores ao Fundo de Previdência do município no valor de R$ 167.799,78, além da contabilização a menor das contribuições patronais devidas à mesma entidade, na quantia de R$ 219.204,47.
Além disso, as contribuições patronais devidas pela Prefeitura ao INSS no valor de R$ 683.671,98 também não foram repassadas, entre outras irregularidades encontradas.
BREJÃO - A prestação de contas da Prefeitura de Brejão teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Ele destacou que o montante que Joseraldo Bezerra foi condenado a restituir ao erário é relativo ao pagamento indevido pelo município de honorários advocatícios.
O relator afirmou que a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, "havendo uma terceirização indevida do setor fiscal da Prefeitura, que é uma competência indelegável", frisou.
Irregularidades relativas ao repasse das contribuições previdenciárias também foram identificadas nessas contas. A Prefeitura não recolheu ao INSS as contribuições dos servidores no valor de R$ 60.749,68 e a patronal no montante de R$ 293.741,55.
Foi verificada ainda a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, desobedecendo a legislação federal sobre o assunto.
FONTE: tce.pe.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário