Total de visualizações de página

domingo, 16 de janeiro de 2011

Secretaria de Educação do Estado prorroga validade de concurso.

Na última terça-feira, dia 11, após reunião entre um grupo de aprovados no concurso de 2008 e a secretária de Gestão da Rede, Margareth Zaponi, a Secretaria de Educação do Estado resolveu prorrogar a validade do certame por mais dois anos. Já as nomeações não tem previsão para acontecer, pois, segundo a responsável pela pasta, está sendo feito um redimensionamento na rede, que entre outras atribuições irá avaliar a necessidade de novos professores. Das 6.504 vagas oferecidas na época,  3.033 foram ofertadas para o cargo de professor. De acordo com informações da SEE, 152 professores não compareceram para tomar posse.

A luta dos professores aprovados no certame é para que a SEE convoque os classificados para ocupar as vagas ociosas. Mas a SEE se justifica dizendo que “está quite perante a lei”, segundo declarações de Margareth Zaponi. “Nós convocamos todos os aprovados dentro do número de vagas disponíveis. Do ponto de vista legal, não temos a obrigação de convocar mais ninguém. Caso haja necessidade, os classificados serão convocados dentro do prazo do concurso. Os 152 convocados que não compareceram abriram mão de ocupar as vagas”, afirmou Zaponi.

A legislação acerca da nomeação de aprovados em concurso público, possui respaldo na própria Constituição da República, no artigo 37, inciso IV:  “IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”. Segundo o advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo, Rafael Barkokebas, no caso do certame realizado pela Secretaria da Educação em 2008, a legislação não determina que, sendo convocado o número de candidatos previstos no número de vagas do concurso, que a administração pública é obrigada a convocar os demais. Porém, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, já decidiu e é pacífico quanto a isso que, as desistências dos candidatos geram direitos para os seguintes de serem convocados para assumir a vaga em aberto, conforme decisão no Recurso em Mandado de Segurança 32105/DF e trecho abaixo:

“A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas”.

“Ao lançar o edital de um concurso público, a Administração Pública está declarando que precisa contratar, e que necessita de novos servidores no montante mínimo do número de vagas para o cargo objeto do concurso. E a nomeação para o respectivo cargo é a declaração certa e clara da necessidade iminente. Mesmo que o convocado não compareça, a instituição ainda precisa daquele servidor”, adianta Barkokebas.

Segundo ele, esse é o entendimento dos tribunais, inclusive para concursos para cadastro de reserva.  Quando uma instituição abre uma vaga e convoca um candidato, ele não comparece, a administração pública é o­bri­gada a chamar o próximo classificado. “A conduta da SEE em não convocar os candidatos que poderiam ocupar as vagas deixadas em aberto é dissonante das decisões judiciais mais recentes”, assevera o advogado.

Caso o prazo do concurso expire e os candidatos que estavam dentro do número de vagas aguardando convocação não forem chamados, esses devem entrar com uma ação na Justiça.

FONTE: folhape.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário