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sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPPE derrubar lei que concedia pensão a viúvas de prefeitos em Exu




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu que a Lei nº 790/2002 do município de Exu fosse considerada inconstitucional. A legislação previa pensão a viúvas e parentes de primeiro grau de prefeitos do município, falecidos ou não na gestão. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada em novembro de 2008, pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão. O relator do processo foi o desembargador Antonio de Melo Lima.

Na época em que o MPPE ingressou com a ação, a Justiça concedeu liminar prevendo a suspensão imediata do benefício. Na ocasião, o MPPE argumentou que a pensão fere o princípio da moralidade. A Adin foi impetrada a partir de representação de inconstitucionalidade apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE).

De acordo com a legislação de Exu, teriam direito a pensão especial qualquer pessoa que tivesse assumido o cargo de prefeito do município, falecido ou não durante a gestão. O valor do benefício era equivalente aos vencimentos do cargo comissionado de chefia do setor.

O MPPE considerou que a lei feria os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. A criação ou concessão de pensões ou benefícios custeados diretamente pelos cofres públicos a qualquer título, sem fonte especifica de receita ou contribuição dos beneficiários, revela-se ofensiva à moralidade administrativa, à impessoalidade e à finalidade pública que devem presidir os negócios da administração, argumentou o Ministério Público de Pernambuco no texto da ação.

Os familiares dos prefeitos ou ex-prefeitos falecidos receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual. Segundo o art. 158 § 1° da Constituição Estadual, todas as prestações, sejam na área de saúde, assistência social, ou previdência social, só podem existir, ou ser instituídas pelo legislador ordinário, com a respectiva fonte de custeio total. Certamente, os valores seriam pagos com o orçamento anual do município para verba pessoal.

No parecer dado pelo MPPE, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, argumentou que o pagamento da pensão privilegia uma parte da população. “A percepção do benefício paralelamente àqueles devidos em razão de Regime Geral da Previdência desiguala, além dos cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência, os titulares de cargos em comissão ou de emprego público, fazendo dos familiares dos prefeitos de Exu uma casta privilegiada sem qualquer razão, pois não há diferenças ontológicas entre estes e qualquer outro cidadão”, aduziu.


FONTE: MPPE

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