Uma Denúncia relativa à contratação de transporte escolar realizada pela Prefeitura Municipal de Araripina, no exercício de 2009, foi considerada procedente pela Primeira Câmara do TCE. Pela prática de graves irregularidades, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa ao prefeito afastado, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, no valor de R$ 6.500,00, além de aplicar individualmente a outros servidores responsáveis pela Comissão de Licitação valores de multas distintos.
Segundo voto do relator, as empresas
contratadas pela Prefeitura, através da Dispensa de Licitação 01/2009 e
12/2009 em favor da Empresa Ricardo Márcio Estanislau Pires Serviços e
Tradeware Serviços, mão de-obra e locação de Bens Ltda. foi considerada
irregular, já que:
:: Não restaram caracterizadas situações de emergência, que justificasse a contratação por dispensa;
:: Não se justificou de forma plausível a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado;
:: Não se diferenciou os preços unitários em cada rota;
:: Não se descreveu a quantidade de
alunos matriculados nem se detalhou os alunos que necessitariam do
serviço de transporte escolar e as escolas que seriam atendidas;
:: Não se exigiu que os veículos contratados estivessem dentro dos padrões exigidos para transporte de alunos.
Além disso, apesar de ter contratado a
empresa Flap – Construtora e Empreendimentos Ltda, por meio de Pregão
eletrônico nº 08/2009, a Prefeitura de Araripina descumpriu os termos
contratuais, já que firmou um termo de parceria com a Oscip INTEC –
Instituto Nacional de Teconologia, Educação e Cultura- para ser a
responsável para ser pelo serviço de transporte escolar do município.
Tal fato desrespeitou os Princípios constitucionais que devem reger a
administração Pública, além de deixar indícios de prática de improbidade
administrativa
Os valores individuais das multas aplicados aos servidores e à secretária de Educação foram os seguintes:
:: Luíza Francelino de Lima Sátiro, multa de R$ 4.500,00 (Secretária de Educação);
:: Maria de Fátima Granja Ferreira, multa de R$ 3.500,00;
:: Sinclair Engell de Alencar Ferreira e Fabiana Maria Pereira Leite, multa de R$ 3.500,00;
:: Rosa Maria Rodrigures Oliveira Modesto e Francisca Alencar Coelho e Genecy, multa de R$ 2.000,00.
Ficou também determinado o ressarcimento
da quantia de R$ 275.553,58 aos cofres municipais decorrente de
pagamentos superfaturados, pela contratação irregular direta por meio de
Dispensa de Licitação. Tais valores deverão ser corrigidos
monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subseqüente
ao das contas analisadas, segundo os índices estabelecidos na legislação
local.
Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE
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