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segunda-feira, 14 de maio de 2012

TCE julga procedente Denúncia contra a Prefeitura de Araripina





Uma Denúncia relativa à contratação de transporte escolar realizada pela Prefeitura Municipal de Araripina, no exercício de 2009, foi considerada procedente pela  Primeira Câmara do TCE. Pela prática de graves irregularidades, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa ao prefeito afastado, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, no valor de R$ 6.500,00, além de aplicar individualmente a outros servidores responsáveis pela Comissão de Licitação valores de multas distintos.

Segundo voto do relator, as empresas contratadas pela Prefeitura, através da Dispensa de Licitação 01/2009 e 12/2009 em favor da Empresa Ricardo Márcio Estanislau Pires Serviços e Tradeware Serviços, mão de-obra e locação de Bens Ltda. foi considerada irregular, já que:

:: Não restaram caracterizadas situações de emergência, que justificasse a contratação por dispensa;

:: Não se justificou de forma plausível a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado;

:: Não se diferenciou os preços unitários em cada rota;

:: Não se descreveu a quantidade de alunos matriculados nem se detalhou os alunos que necessitariam do serviço de transporte escolar e as escolas que seriam atendidas;

:: Não se exigiu que os veículos contratados estivessem dentro dos padrões exigidos para transporte de alunos.

Além disso, apesar de ter contratado a empresa Flap – Construtora e Empreendimentos Ltda, por meio de Pregão eletrônico nº 08/2009, a Prefeitura de Araripina descumpriu os termos contratuais, já que firmou um termo de parceria com a Oscip INTEC – Instituto Nacional de Teconologia, Educação e Cultura- para ser a responsável para ser  pelo serviço de transporte escolar do município. Tal fato desrespeitou os Princípios constitucionais que devem reger a administração Pública, além de deixar indícios de prática de improbidade administrativa

Os valores individuais das multas aplicados aos servidores e à secretária de Educação foram os seguintes:

:: Luíza Francelino de Lima Sátiro, multa de R$ 4.500,00 (Secretária de Educação);

:: Maria de Fátima Granja Ferreira, multa de R$ 3.500,00;

:: Sinclair Engell de Alencar Ferreira e Fabiana Maria Pereira Leite, multa de R$ 3.500,00;

:: Rosa Maria Rodrigures Oliveira Modesto e Francisca Alencar Coelho e Genecy, multa de R$ 2.000,00.

Ficou também determinado o ressarcimento da quantia de R$ 275.553,58 aos cofres municipais decorrente de pagamentos superfaturados, pela contratação irregular direta por meio de Dispensa de Licitação. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subseqüente  ao das contas analisadas, segundo os índices estabelecidos na legislação local.


Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE



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