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quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Em nota, Prefeitura de Gravatá reforça que valor cobrado por família é incompatível com do mercado
O processo em questão refere-se a uma desapropriação realizada em 1978, 33 anos passados, para instalação de um terminal rodoviário em uso até a presente data, e que não teve o seu pagamento realizado pelas administrações anteriores, tendo como último valor calculado pelos credores a quantia absurda de R$ 130 milhões, maior que todo o orçamento anual do município e totalmente incompatível com os valores de mercado.
A atual gestão da Prefeitura de Gravatá tem dado total atenção à questão descrita na matéria e que, como foi frisado, se arrasta desde 1978. Como provas incontestes desse fato estão as várias reuniões que mantivemos com o Ministério Público a fim de definir o valor exato da dívida a ser paga, bem como todos os esclarecimentos prestados sempre que nos foram solicitados.
A dívida descrita é contestada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco através do Procurador Geral de Justiça à época, Dr. Francisco Sales, que verificou uma série de irregularidades nos cálculos feitos na liquidação da sentença (procedimento necessário para definir o valor a ser pago) , acompanhando de um relatório minucioso feito por um auditor da Fazenda Estadual que apontou um valor um pouco maior que R$ 2.000.000,00 em 2008. Foi requisitado um cálculo ao Tribunal de Justiça, que chegou em 2010 a um valor aproximado de R$ 3.000.000,00, valores estes que foram ratificados pelo então Subprocurador Geral de Justiça, Itabira Brito.
Foi solicitado pela prefeitura logo após as audiências de agosto e setembro, mediante ofício do próprio Prefeito, que o Desembargador Presidente do Tribunal acatasse o valor declarado pelo MP e pela contadoria do TJ para que o Município iniciasse o pagamento. Em outras palavras: o valor dito "irrisório" pelo advogado da família foi definido a partir de cálculos do próprio Ministério Público.
Existe até hoje discussão quanto ao valor devido pelo Município. O Ministério Público apontou irregularidades nos valores inscritos, sendo inclusive temerário pagar qualquer valor fora dos parâmetros definidos pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e pelo próprio TJPE. De forma que não houve qualquer sonegação de informações: a Prefeitura apenas cumpriu a lei ao não relatar uma dívida cujo valor sequer tinha sido definido no âmbito legal.
O acordo foi proposto com base nos parâmetros do Ministério Público, conforme já dito. Houve na verdade duas audiências, uma em agosto e outra em setembro, e segundo o juiz auxiliar da presidência, Dr. Fábio Eugênio, o município não se encontrava devedor, pois não havia até então qualquer definição final sobre o valor real do precatório e que ficaria a cargo dele, juntamente com o Desembargador Presidente do TJPE, determinar que valor seria esse para que o Município passasse a pagar. Aguardamos até então a decisão do TJPE.
Ratificamos a intenção de resolver a questão como é de praxe na gestão Ozano Brito: dentro da mais estrita legalidade e com total transparência, inclusive nos colocando à total disposição de quaisquer órgãos interessados em esclarecimentos. E lamentamos que informações tão desencontradas da verdade sejam sopradas à Imprensa por pessoas que definitivamente não estão interessadas na solução legal da questão.
FONTE: blogdafolha.com.br
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