O conselheiro Dirceu Rodolfo, presidente da Segunda Câmara do TCE, expediu ontem uma Medida Cautelar, monocrática, sugerida pela Inspetoria de Petrolina, determinando à Prefeitura do Município de Trindade que se abstenha de efetuar pagamento à empresa F& P Energia Ambiental S/A, pelo transporte de resíduos sólidos de origem orgânica, até posterior deliberação.
Segundo ele, auditoria de acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia identificou indícios de irregularidades no contrato, cujo objeto é a realização de serviços de limpeza urbana. O conselheiro concedeu o prazo de até cinco dias ao prefeito Gerôncio Figueiredo Silva para, se tiver interesse, apresentar suas contrarrazões.
De acordo com o relatório de auditoria, o valor unitário contratado e pago pelo transporte dos resíduos sólidos até o seu destino final "está superestimado", pois as despesas com aluguel do veículo e pessoal já estariam cobertas pelos custos do item de serviço, qual seja, "coleta de resíduos domiciliares e comerciais de origem orgânica". Apenas para este item, afirmam os técnicos do TCE, os valores pagos indevidamente totalizam R$ 37.404,84.
FONTE: tce-pe.gov.br
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