Após tomar conhecimento da suspensão dos Pregões nºs 25 e 26 da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior arquivou a Medida Cautelar por ele expedida que determinava o cancelamento de ambos os processos licitatórios. As licitações tinham como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria e Consultoria jurídicas.
O conselheiro expediu sua Cautelar com base numa representação realizada por Valdomiro Abraão Persch. Em seu pedido, o requerente considerou que a contratação de serviços advocatícios não poderiam ser efetuados através da modalidade Pregão, tendo em vista que a Lei Federal 10.520/2002, regulamentadora desta modalidade de licitação, restringe seu uso para serviços de natureza comum. O exercício da advocacia, segundo o denunciante, é regulamentado pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Ética e Disciplina, não podendo ser considerado “serviço comum”.
Tais argumentos foram considerados consistentes pelo relator que expediu uma Medida Cautelar, monocraticamente, em 30/12/11. No último dia 10 de janeiro, o prefeito de Brejo da Madre de Deus comunicou o cancelamento dos processos Licitatórios. Por esta razão, Dirceu Rodolfo votou pelo arquivamento da Cautelar por perda de objeto.
FONTE: tce.pe.gov.br
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