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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Número de divórcios cresce em Caruaru (PE) após mudanças na lei




Desde 2007, a burocracia para quem quer se separar diminuiu no Brasil. Agora, não é mais necessário entrar na Justiça - tudo pode ser resolvido nos cartórios de notas. Uma emenda constitucional feita no ano passado simplificou ainda mais esse processo. Em Caruaru, no Agreste pernambucano, o número de separações oficiais aumentou quase o dobro depois das alterações na lei.


Os dados mostram que entre julho de 2010 até o mesmo período deste ano, foram registrados em Caruaru 228 divórcios consensuais (quando há acordo entre o casal) e 312 divórcios litigiosos, ou seja, quando uma das partes não aceita a separação. De julho de 2009 a julho de 2010, houve bem menos divórcios: 179 consensuais e 109 litigiosos.


A comerciante Laurisvânia Marques é uma das beneficiadas com a agilidade que a emenda proporcionou. No mês passado, ela se divorciou do marido, após 12 anos de casamento. “Só levou 40 dias depois que eu dei entrada. Foi rapidinho, não teve problema nenhum”, conta.


Segundo o juiz da Vara da Família, José Arnaldo de Vasconcelos, a emenda constitucional permite que as pessoas casadas se divorciem independentemente do tempo de casados. “Se elas se casarem hoje, podem se divorciar no dia seguinte. Observando que o divórcio pode se dar tanto no Poder Judiciário quanto nos cartórios, desde que, no cartório, seja amigável e não haja interesse de filhos menores ou incapazes”, explica.


Capital


O número de casais que se separaram após as mudanças na lei aumentou também no Recife. De acordo com o juiz da 1º Vara de Família da Capital, Clicério Bezerra e Silva, não há dados estatísticos que comprovem esse crescimento, mas é notório que a facilidade levou mais casais aos cartórios da cidade.


“Esse aumento deve-se a três fatores. Uma delas é a difusão maior da possibilidade de fazer divórcio extrajudicial nos cartórios de notas. Outra é a emenda de 2010, que aboliu a separação judicial. E também porque extinguiu o prazo que era necessário para dar entrada no divórcio, que era de dois anos de separação de fato”, destaca.


Clicério Bezerra afirma que, no Recife, o número de divórcios consensuais é maior que os litigiosos. “Nos cartórios é um requisito que seja consensual, então não tem o que falar. Mas na Justiça nós percebemos que há um número maior de consensuais do que de litigiosos”, diz.


Emenda do 'desamor'


Apesar destas mudanças, o juiz Clicério Bezerra lembra que, quem está na dúvida e ainda não  se sente seguro para realizar o divórcio, pode optar pela separação, ou seja, pode "dar um tempo". Para ele, a lei facilitou a vida dos casais que estão decididos a se separar e querem formalizar o ato.


“Essa emenda é muito polêmica. Alguns diziam até que era a emenda do ‘desamor’. Mas a gente vê o contrário. É que as pessoas agora estão formalizando mais a situação, quando não existe mais o vínculo amoroso. O divórcio não acontece por força da lei. Eu acho que o que causa a ruptura da união conjugal é a falta de afeto entre o casal e não uma lei”, conclui o juiz.


FONTE: Portal +AB

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