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sexta-feira, 16 de março de 2012
MPPE fiscaliza aplicação do piso salarial do magistério em Escada, Águas Belas e Limoeiro
Os promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) seguem fiscalizando a aplicação do novo piso salarial do magistério. Desta vez, foram emitidas recomendações às prefeituras de Escada, Águas Belas e Limoeiro, totalizando, com isso, dez cidades que já receberam o alerta do MPPE para o pagamento do reajuste.
Os documentos são de autoria do promotores Ivo Pereira, responsável pela promotoria de Escada; Daniel Gustavo, que responde pela promotoria de Águas Belas; Muni Azevedo e Garibaldi Cavalcanti, da promotoria de Limoeiro. As ações seguem a recomendação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, que orienta os promotores de Justiça a fiscalizar o pagamento da nova quantia.
Segundo as recomendações, as prefeituras têm prazo de 60 dias para efetuar o reajuste, devendo ainda realizar o pagamento do retroativo de janeiro, no período de 90 dias e em, no máximo, três parcelas iguais e sucessivas. Para tais, os instrumentos previstos na lei orçamentária devem ser utilizados.
O promotor do município de Águas Belas ainda reforça que fica proibida a contratação de profissionais da educação que não tenham sido aprovados em concurso público.
Novo piso – O Ministério da Educação (MEC) determinou reajuste de 22,22% no valor do piso salarial referente aos professores do magistério público com jornada de 40 horas semanais. Dessa forma, a nova quantia que deve ser paga aos docentes de nível médio equivale a R$ 1.451, calculados de acordo com a variação anual do valor mínimo por aluno, definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011.
Os gestores dos municípios têm até 10 dias para apresentar comprovação orçamentária suficiente e iniciar o pagamento determinado na recomendação. Nos casos em que ela não seja cumprida, o MPPE irá adotar todas as medidas necessárias para sua implantação, inclusive ações de responsabilidade por improbidade administrativa.
FONTE: MPPE
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