A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Carpina referente ao terceiro quadrimestre de 2010 e aplicou uma multa ao prefeito Manuel Severino da Silva no valor de R$ 16.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de aferição. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Segundo ela, a despesa com pessoal no 2º
quadrimestre de 2010 encontrava-se em 56,14% da receita corrente
líquida do município e embora tenha sido alertado para fazer os ajustes
na máquina, a fim de enquadrá-la nos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, o prefeito não tomou providências.
FONTE: TCE-PE
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