Auditoria feita pelo TCE na Câmara Municipal de Cumaru, atendendo a uma demanda da Ouvidoria, foi julgada irregular pelos conselheiros da Primeira Câmara, que imputaram um débito no valor de R$ 66.895,00 ao então presidente da Casa, Ruy Jorge de Oliveira, e uma multa no valor de R$ 10.000,00.
De acordo com o conselheiro Marcos
Loreto, que foi o relator do processo, as irregularidades praticadas
pelos vereadores de Cumaru quanto ao pagamento de diárias para
participação em eventos em outros estados foi apurada pelos técnicos da
Inspetoria de Surubim.
Segundo ele, só no ano de 2007 a Câmara
realizou despesas com diárias de vereadores no valor de R$ 66.895,00,
para participação em congressos e eventos, a maioria fora do Estado de
Pernambuco, e tiveram, em sua grande parte, como organizadora das
viagens, a empresa INATEG.
As viagens foram para Maceió (duas vezes), Salvador, Fortaleza, Natal (duas vezes), Campina Grande e João Pessoa (duas vezes).
O relator disse em seu voto que constam
dos autos 36 certificados de participação nesses eventos assinados pela
mesma pessoa, que se apresenta como "instrutor".
"Ressalte-se que essa pessoa, não
identificada, que firmou todos os certificados, foi a mesma que, em nome
da INATEG (Instituto Nacional de Aperfeiçoamento e Treinamentos para
Empresas e Gestores Públicos e Privados Ltda), assinou os contratos de
prestação de serviços com a Câmara de Cumaru, e que a empresa
contratada foi a mesma que promoveu os eventos", disse o conselheiro
relator.
Outro fato igualmente relevante,
acrescentou, foi a periodicidade dos eventos: janeiro, fevereiro, março,
abril, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2007, com mudança
apenas do nome: Encontro, Seminário, Congresso e Conferência.
Cópia dos autos será remetida em forma de "DESTAQUE" para o Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.
FONTE: TCE-PE
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