O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do Município de Petrolina do exercício financeiro de 2012, mandou suspender, através de Medida Cautelar, todos os atos pertinentes ao processo Licitatório de Concorrência 02/2012.
O objeto da Licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços com disponibilização de soluções tecnológicas integradas para a gestão do trânsito municipal.
O edital de Licitação foi publicado em 19/01/2012, tendo sidorecebida apenas uma proposta da empresa Consórcio Petrolina Mais Formado pelas empresas Sertel Ltda, Perkons s.a e Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda. O valor proposto pela empresa foi R$ 3.247.195,50.
Segundo opinativo da equipe técnica, acatado pelo relator, as falhas encontradas no processo licitatório foram as seguintes:
Não parcelamento do objeto da licitação, afrontando o que determina o artigo 23 da Lei de Licitações e Contratos; Indícios de exigências exageradas no que se refere à capacidade técnico-operacional;
A participação de apenas um proponente na licitação, indício de restrição à competitividade.
Por essas razões, o relator mandou suspender todos os atos pertinentes à Concorrência e notificou o coordenador Geral de Licitações e Convênios da Prefeitura de Petrolina, Mário Ferreira Cavalcanti Filho, para apresentar defesa no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da citação.
FONTE: TCE-PE
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