O Pleno do Tribunal de Contas homologou ontem dois Autos de Infração, por
sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá, Severino
Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença, respectivamente.
Segundo o conselheiro e relator dos processos,
Valdecir Pascoal, o Auto contra o prefeito de Palmeirina foi lavrado pela
Inspetoria de Garanhuns pelo fato de ele não ter enviado no prazo da lei os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre
de 2011.
A Inspetoria reiterou o pedido por meio do ofício
357/2011 e notificou pessoalmente o interessado para apresentação de defesa,
porém ele não o fez. Designou uma servidora da Prefeitura, Sílvia Emília de
Lucena, para fornecer as informações solicitadas à equipe de auditoria, a qual
já havia sido penalizada com uma multa no valor de R$ 3 mil pelas mesmas razões:
sonegação de documentos.
"Ademais, essa infração também se revela
reincidente devido à sonegação de dados referente ao Sistema SAGRES", disse o
conselheiro relator, que não só votou pela homologação do Auto como aplicou uma
multa ao prefeito no valor de R$ 6.644,75.
Ele determinou a Eudson Catão que envie ao TCE, o
mais breve possível, as informações solicitadas sob pena de ter que pagar uma
nova multa.
GRAVATÁ - Já o prefeito de
Gravatá, Ozano Brito Valença, foi autuado pelo TCE por não ter apresentado dados
sobre licitações e contratos do exercício financeiro de 2010, os quais devem ser
inseridos no sistema AUDIN.
Notificado para apresentação de defesa, o
prefeito alegou que o servidor da Prefeitura que era responsável pelo envio das
informações foi exonerado em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido
procurado não prestou os esclarecimentos.
Adiante, informou ao TCE ter presumido que o
então presidente da Comissão de Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em
lugar do servidor que havia sido demitido. E, por último, que as informações
solicitadas foram inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.
Entretanto, segundo o conselheiro relator, o
Departamento de Controle Municipal do TCE não recebeu tais informações, restando
configurado que houve, de fato, sonegação de documentos.
Em razão do seu ato, o prefeito terá que pagar
uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais
rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações
solicitadas.
FONTE: tce.pe.gov.br
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