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quinta-feira, 1 de março de 2012

TCE homologa Autos de Infração contra prefeitos de Palmeirina e Gravatá





O Pleno do Tribunal de Contas homologou ontem dois Autos de Infração, por sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá, Severino Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença, respectivamente.

Segundo o conselheiro e relator dos processos, Valdecir Pascoal, o Auto contra o prefeito de Palmeirina foi lavrado pela Inspetoria de Garanhuns pelo fato de ele não ter enviado no prazo da lei os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre de 2011.

A Inspetoria reiterou o pedido por meio do ofício 357/2011 e notificou pessoalmente o interessado para apresentação de defesa, porém ele não o fez. Designou uma servidora da Prefeitura, Sílvia Emília de Lucena, para fornecer as informações solicitadas à equipe de auditoria, a qual já havia sido penalizada com uma multa no valor de R$ 3 mil pelas mesmas razões: sonegação de documentos.

"Ademais, essa infração também se revela reincidente devido à sonegação de dados referente ao Sistema SAGRES", disse o conselheiro relator, que não só votou pela homologação do Auto como aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 6.644,75.

Ele determinou a Eudson Catão que envie ao TCE, o mais breve possível, as informações solicitadas sob pena de ter que pagar uma nova multa.

GRAVATÁ - Já o prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença, foi autuado pelo TCE por não ter apresentado dados sobre licitações e contratos do exercício financeiro de 2010, os quais devem ser inseridos no sistema AUDIN.

Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que o servidor da Prefeitura que era responsável pelo envio das informações foi exonerado em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido procurado não prestou os esclarecimentos.

Adiante, informou ao TCE ter presumido que o então presidente da Comissão de Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em lugar do servidor que havia sido demitido. E, por último, que as informações solicitadas foram inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.

Entretanto, segundo o conselheiro relator, o Departamento de Controle Municipal do TCE não recebeu tais informações, restando configurado que houve, de fato, sonegação de documentos.

Em razão do seu ato, o prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.


FONTE:  tce.pe.gov.br


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