A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio
recomendando à Câmara Municipal de Sanharó a rejeição das contas do prefeito e
ordenador de despesas, César Augusto de Freitas, referente ao exercício
financeiro de 2010. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro
Campos.
Segundo ele, as contas de governo "são o
instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da
Federação expressam o resultado da atuação governamental no exercício financeiro
respectivo".
Trata-se de contas globais, acrescentou, "que
refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento
governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento e os
limites de gastos na saúde, educação e folha de pessoal".
O relatório prévio de auditoria identificou nas
contas as seguintes irregularidades, que foram aceitas pelo relator após fazer o
confronto com a defesa do prefeito: a) elaboração deficiente da Lei Orçamentária
Anual (LOA); b) descumprimento do limite de despesa com pessoal (54%), que
chegou a 62,51% da receita corrente líquida no 3º quadrimestre de 2010; c)
utilização indevida dos recursos do Fundeb; d) não recolhimento ao RGPS de R$
200.499,95 descontados dos servidores e de R$ 1.262.977,56 referente à parte
patronal; e) estruturação parcial do Sistema de Controle Interno.O conselheiro fez cinco recomendações ao atual chefe do Poder Executivo e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique o seu cumprimento.
FONTE: TCE-PE
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