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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

MPCO representa contra municípios que não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal




Após verificar que diversos municípios pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos 48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez representação junto ao Conselho do TCE, solicitando providências.


A obrigação da transparência está contida nos artigos 48, 48 A e 73 B da LRF e tem regulamentação dada pela Lei Complementar 131/2009 de 27/05/09. Tal dispositivo obriga a divulgação pormenorizada de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.


O MPCO tem atuado de forma rigorosa, visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo com a regional a eles vinculados, ficando assim distribuídas:

Eliana Guerra (procuradora geral): ( Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda);  
 
Maria Nilda (Inspetoria de Salgueiro): ( Serra Talhada); 
 
Guido Monteiro (Inspetoria Metropolitana Sul): ( São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares);  
 
Gustavo Massa (Inspetoria Regional de Petrolina): (Ouricuri, Araripina); 
 
Ricardo Alexandre (Inspetoria de Garanhuns): ( São Bento do Una, Arcoverde); 
 
Gilmar Severino(Inspetoria de Bezerros): (Caruaru; Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim).
 

FONTE: tce.pe.gov.br
 

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