Após verificar que diversos municípios
pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos
48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério
Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez
representação junto ao Conselho do TCE, solicitando providências.
A obrigação da transparência está
contida nos artigos 48, 48 A e 73 B da LRF e tem regulamentação dada
pela Lei Complementar 131/2009 de 27/05/09. Tal dispositivo obriga a
divulgação pormenorizada de informações orçamentárias e financeiras de
todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e
Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.
O MPCO tem atuado de forma rigorosa,
visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do
TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo
com a regional a eles vinculados, ficando assim distribuídas:
Eliana Guerra (procuradora geral): ( Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda);
Maria Nilda (Inspetoria de Salgueiro): ( Serra Talhada);
Guido Monteiro (Inspetoria Metropolitana Sul): ( São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares);
Gustavo Massa (Inspetoria Regional de Petrolina): (Ouricuri, Araripina);
Ricardo Alexandre (Inspetoria de Garanhuns): ( São Bento do Una, Arcoverde);
Gilmar Severino(Inspetoria de Bezerros): (Caruaru; Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim).
FONTE: tce.pe.gov.br |
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quinta-feira, 22 de setembro de 2011
MPCO representa contra municípios que não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal
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