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Ela diz que a permanência da propaganda “contraria frontalmente os termos da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina expressamente que, passadas as eleições, os partidos ou coligações têm o dever de remover todas as peças de propaganda eleitoral.
E pede que o juiz dê prazo aos representantes dos partidos e coligações para que removam a propaganda das ruas e outdoors o mais rapidamente possível.
FONTE: inaldosampaio.com.br
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