A segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio
recomendando à Câmara dos Vereadores a rejeição das contas do prefeito de
Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, do exercício financeiro de 2009,
devido à prática de várias irregularidades.
De acordo com o voto do relator, conselheiro
substituto Carlos Pimentel, o prefeito gastou com eventos festivos durante o
exercício analisado R$ 778.125,00 (setecentos e setenta e oito mil e cento e
vinte e cinco reais), mas não fez o recolhimento que deveria ter feito à
Previdência Social.
Pelo relatório prévio de auditoria, que embasou o
voto do relator, o prefeito praticou as seguintes irregularidades:
I - Não recolhimento ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) de R$ 49.256,12 referente às contribuições dos
segurados;
II - Contabilização a menor e não recolhimento ao
RPPS do valor de R$ 310.999,40 referente à contribuição patronal;
III - Repasse das contribuições previdenciárias
ao RPPS com atraso;
IV - Retenção a menor de R$ 19.828,74, bem como o
não recolhimento do montante retido de R$ 61.348,91 ao RGPS (Regime Geral de
Previdência Social) referente às contribuições dos segurados;
V - Não recolhimento do montante de R$ 154.975,52
ao RGPS referente à contribuição patronal;
VI - Contratação de atrações artísticas sem a
exclusividade dos empresários, sem justificativa de preço e utilizando convênios
federais que exigem uma contrapartida do município no valor de 5%.
VII - Estruturação não adequada do Controle
Interno e irregularidades em obras e serviços de engenharia.
Foi aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil ao
prefeito e determinado o envio de cópia do voto ao INSS para as providências
legais cabíveis.
FONTE: TCE-PE
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