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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Segunda Câmara rejeita as contas do prefeito de Tuparetama




A segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara dos Vereadores a rejeição das contas do prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, do exercício financeiro de 2009, devido à prática de várias irregularidades.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, o prefeito gastou com eventos festivos durante o exercício analisado R$ 778.125,00 (setecentos e setenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais), mas não fez o recolhimento que deveria ter feito à Previdência Social.

Pelo relatório prévio de auditoria, que embasou o voto do relator, o prefeito praticou as seguintes irregularidades:

I - Não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de R$ 49.256,12 referente às contribuições dos segurados;

II - Contabilização a menor e não recolhimento ao RPPS do valor de R$ 310.999,40 referente à contribuição patronal;

III - Repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS com atraso;

IV - Retenção a menor de R$ 19.828,74, bem como o não recolhimento do montante retido de R$ 61.348,91 ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) referente às contribuições dos segurados;

V - Não recolhimento do montante de R$ 154.975,52 ao RGPS referente à contribuição patronal;

VI - Contratação de atrações artísticas sem a exclusividade dos empresários, sem justificativa de preço e utilizando convênios federais que exigem uma contrapartida do município no valor de 5%.

VII - Estruturação não adequada do Controle Interno e irregularidades em obras e serviços de engenharia.
Foi aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil ao prefeito e determinado o envio de cópia do voto ao INSS para as providências legais cabíveis.


FONTE: TCE-PE

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